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Regida pela Lei n° 6.514 de 22.12.77, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tal como definida pela NR-5, aprovada pela Portaria 3.214 de 08.06.78, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CIPA deverá abordar as relações entre o homem e o trabalho, objetivando a constante melhoria das condições de trabalho para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
Assim, observando os princípios legais previstos, a Fundação Ceciliano Abel de Almeida constituiu através de eleição direta no dia 15 de Dezembro de 2004 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA que em 15 de dezembro de 2004 foi empossada para a gestão 2004/2005. Eis a relação dos membros da Comissão:
A nossa CIPA tem um número de registro no Ministário do Trabalho, que é 590
:: Vice-Presidente:
:: Membros Titulares:
:: Membros Suplentes:
:: Representantes do Empregador:
:: Secretaria: